Recebendo propostasAtualizado em 6 de nov. de 2026, 08:34
Pregão - Eletrônico • Fortaleza/CE
Contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender às necessidades da Secretaria da Saúde – SESA;
ESTADO DO CEARA
Encerramento24 de nov. de 2026, 09:00 (horário de Brasília)
Contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender às necessidades da Secretaria da Saúde – SESA;
Prestação do serviço médico-hospitalar destinado à realização de
sessões de tratamento de quimioterapia, incluindo o fornecimento dos seus respectivos
medicamentos, conforme prescrição constante em relatório médico e em atendimento à
determinação judicial nº 0200382-87.2024.8.06.0175, nas condições estabelecidas neste edital e
seus anexos.
A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa RBW-1G47, modelo MERCEDES-BENZ SPRINTER 416, ano 2020/2021, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo-GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN.
A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória. Como o procedimento de credenciamento ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa RBW-1G47. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO
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